Pai adotivo tem direito a licença e salário-maternidade
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu que um pai tem direito à licença e salário-maternidade após ter adotado uma menina de 8 anos. Durante a tramitação do processo de adoção na Justiça de Rondônia, o pai adotivo, de 39 anos, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por intermédio de seu empregador, o direito ao benefício, sendo contemplado de maneira rápida ao seu usufruto, e hoje ele já está totalmente voltado aos cuidados da filha em tempo integral.
Com a decisão, pai e filha ganharam a possibilidade de conviverem por mais tempo juntos e vivenciarem a experiência paterno-filial de forma plena, proporcionando melhor adaptação e integração entre eles.
O direito foi concedido pelo INSS com base na lei 12.873/2013, que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada que adotar um filho, independentemente da idade da criança.
A presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM comenta que a decisão atende ao melhor interesse da criança e abre um bom precedente para as crianças. “Lamentavelmente, alguns magistrados ainda acreditam que a licença-maternidade é um beneficio para mães e pais, quando na realidade é um benefício único e exclusivo da criança, que passa a contar com a figura parental no apoio ao início da convivência, seja ela natural ou adotiva. E mais: quanto maior a criança, ou o adolescente, mais importante ainda a qualidade e a disponibilidade de tempo para a formação dos vínculos familiares”, observa.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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